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Re: [DesignBrasil] - Coisa de maluco - era Código para CNPJ

Júlio

Depende.

Vamos lá:

Opção pelo lucro real:

Não vou tecer considerações sobre lucro real, porque não se aplica ao
trabalho do designer/ilustrador, desde que optando pelo lucro real não
conseguiria abater quase nada da maioria das suas despesas.

Opção pelo lucro presumido:

Vejamos uma empresa hipotética que fatura 200.000 mensais e tem 39
empregados (vou usar estas quantidades para não ter que fazer contas.
Trata-se de um estudo sumário que fiz para um amigo que pretendia abrir uma
empresa de limpeza de prédios. Os empregados fariam jus a adicional noturno)

(desculpe-me pela sistemática que adotei, tipo step by step. Um planejador
tributário saberia organizar uma planilha, ficaria muito melhor do que eu
fiz)

DADOS CONHECIDOS
Faturamento mensal = 200.000

Faturamento anual = 2.400.000

Opção tributária: lucro presumido

ISS = 5%

36 empregados (sal. mínimo + ad. noturno)

1 gerente sênior (comercial, financeiro e operacional)

1 gerente júnior (operacional)

1 secretária

DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

RECEITAS

Mensal 200.000

Anual 2.400.000

DESPESAS

Pessoal

Salários anuais:

36 x 698 x 12 = 301.536

1 x 10.000 x 12 = 120.000

1 x 5.000 x 12 = 60.000

1 x 1.000 x 12 = 12.000

Subtotal: 493.536

13 salário (anual)

36 x 698 = 25.128

1 x 10.000 = 10.000

1 x 5.000 = 5.000

1 x 1.000 = 1.000

Subtotal : 41.128

Férias c/ ad. de 1/3 (anuais)

36 x 928 = 33.400

1 x 13.333 = 13.333

1 x 6.650 = 6.650

1 x 1.333 = 1.333

Subtotal : 54.716

Vale transporte anual:

39 x 8,80 x 22 x 12 = 90.604

Vale alimentação anual:

39 x 10 x 22 x 12 = 102.960

Subtotal : 193.564

SUBTOTAL (1) COM PESSOAL (exceto tributos trab. e prev.)

493.536 + 41.128 + 54.716 + 193.564 = 782.944

Tributos trabalhistas + previdenciários anuais

Sobre salários:

301.536 x 8% FGTS = 24.122

301.356 x 27,8% INSS (20% + 2% + 5,8%) = 83.827

120.000 x 8% FGTS = 9.600

120.00 x 27,8% INSS (20% + 2% + 5,8%) = 33.360

60.000 x 8% FGTS = 4.800

60.000 x 27,8% INSS (20% + 2% + 5,8%) = 16.680

12.000 x 8% FGTS = 960

12.000 x 27,8% INSS (20% + 2% + 5,8%) = 3.336

Subtotal: 176.685

Sobre 13 salário:

41.128 x 8% FGTS = 3.290

41.128 x 27,8% INSS (20% + 2% + 5,8%) = 11.433

Subtotal = 14.723

Sobre férias:

54.716 x 8% FGTS = 4.377

54.716 x 27,8% INSS (20% + 2% + 5,8%) = 15.210

Subtotal = 19.587

SUBTOTAL (2) Tributos trabalhistas + previdenciários anuais

176.685 + 14.723 + 19.587 = 210.995

Outros tributos anuais

ISS: 5% sobre 2.400.000 = 120.000

PIS/COFINS/CSSL : 6,53% sobre 2.400.000 = 156.720

Lucro Presumido trimestral x 4 trimestres:

IRPJ : 28.800 x 4 trimestres = 115.200

Adicional do IRPJ : 13.200 x 4 trimestres = 52.800

Subtotal = 444.720

SUBTOTAL (3) = 444.720

TOTAL DAS DESPESAS ANUAIS COM PESSOAL + TRIBUTOS:

782.944 + 210.995 + 444.720 = 1.438.659

Outras Despesas Anuais

Contador = 16.575 (contador cobra 13 parcelas)

Internet + telefone = 3.600

Eletricidade = 2.400

Uniformes + calçados = 5.400

Mops+varas + suporte de mops + vassouras + pás + panos de chão+ extensões +
escovões + espátulas + carrinhos profissionais + máquinas lavadoras + baldes
+ produtos químicos = 300.000

SUBTOTAL (4) = 300.000

Fretes anuais (para compras e recompletamento de material)

1.000

Despesas legais (advogado + passivo trabalhista)

24.000

Material de escritório:

2.400

SUBTOTAL (5) = 27.400

GRANDE TOTAL DAS DESPESAS:

1.438.659 + 300.000 + 27.400 = 1.766.059

LUCRO ANUAL

2.400.000 - 1.766.059 = 633.941

LUCRO MENSAL

52.828

Júlio

Em resumo, o lucro mensal seria de uns 50.000,00 ou um pouco menos, um pouco
mais, sem considerar despesas extras que sempre aparecem.

Pois bem, o meu amigo achou que teria muito trabalho e muita aporrinhação
para ganhar somente isso e desistiu de empreender o negócio.

Preferiu aplicar o capital em ativos (bolsa, dólar, ouro, poupança, imóveis
baratos para alugar) e "ficar pelo INPS" (Instituto Nacional de Praia e
Sol).

Calculou que assim conseguiria um rendimento mensal em torno de 20 ou 25
mil.

SIMPLES NACIONAL

Vejamos agora qual teria sido o resultado se ele houvesse optado pelo
SIMPLES NACIONAL na condição de empresa de pequeno porte (faturamento até
2.400.000,00 anuais)

Teria as seguintes despesas (fonte: Receita Federal)
(https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes/atspo/pgdarf.app/ajuda/Conte_do_PGDAS/Introducao/TributosAbrangidos.htm)

"Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes
impostos e contribuições :

I
IRPJ
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

II
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na
importação

III
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

IV
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a
incidente na importação

V
PIS/PASEP
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação

VI
INSS
Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica
(patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V

VII
ICMS
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação

VIII
ISS
Imposto sobre serviços de qualquer natureza


Assim, o meu amigo ficaria livre apenas das despesas... tam, tam,
tam....NENHUMA !!!

Não é bem isso, porque o SIMPLES NACIONAL engloba alguns desses tributos em
alíquota única. No caso dos prestadores de serviço, ela varia de 4,5 a
17,42%, conforme a atividade da empresa. Leia na matéria abaixo quais são as
alíquotas, comparando-as com o que consta na LC 123, a que me referi no
email anterior.

Veja, copiei do portal Administradores, do meu amigo Leandro Vieira
(http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/imposto-simples-nacional/22210/):

"É importante, no entanto, que você faça seus cálculos com cuidado para ver
se é mesmo vantagem entrar no novo sistema. Empresas que têm menos de 40% do
orçamento comprometido com a folha de pagamento podem ficar em desvantagem
se optar pelo Super Simples. Elas terão que calcular bem para saber se é
vantagem aderir ao Super Simples ou não."

(...)

"Super Simples, no entanto, prevê também outros parâmetros, de acordo com o
Produto Interno Bruto (PIB) Estadual. Assim:
. Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB
(atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o
limite de R$ 1,2 milhão para as pequenas empresas;
. Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB
(atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o
limite de R$ 1,8 milhão para pequenas empresas;
. Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do
PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2,4 milhões para
as pequenas empresas.
Esta limitação, no entanto, depende da regulamentação em cada um dos
Estados. Alguns Estados já tem suas leis de incentivo a micro ou pequenas
empresas, principalmente em relação ao ICMS, como Alagoas, Bahia, Ceará,
Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa
Catarina e São Paulo. A adaptação vai depender do trabalho do Comitê Gestor
de Micro e Pequenas Empresas."

"Quanto eu vou pagar

A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de
2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as
empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada
durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do
imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem
de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos
doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de
junho de um ano a maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para
alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a
medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas
são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve
ser olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor
que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita
bruta se refere à:
. revenda de mercadorias
. venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
. prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
. venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
. exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de
comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o
Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada
um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção:
algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
. para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
. para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
. locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
. as empresas que se enquandram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples,
também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
. as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista
do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além
do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
. as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista
do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela 5,
mais o ISS, baseado na tabela 4
. as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou
interestadual deverão obedecer as alíquotas da tabela 5. Apenas o ICMS deve
ser calculado com as alíquotas da tabela 4
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que
não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações,
como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm
substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como
cervejas, refrigerantes, tintas etc."

Observe o fecho da matéria, que é da autoria dos tributaristas Yukio Takada
e
Marcelo Ferreira:

"Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples
assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a
adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua
empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja
tão simples assim."

Júlio, perdoe-me ter sido tão extenso nesse reply, mas não saberia explicar
tudo isso em meia dúzia de linhas. Tive que matar a cobra e mostrar o pau.

Considere, ainda, que os governos não jogam para perder. A invenção do
SIMPLES, de 1996, que recentemente (2007) passou a se chamar SIMPLES
NACIONAL, apelidado imerecidamente de SUPER SIMPLES, também decorreu da
impossibilidade do governo fiscalizar todas as empresas. Então ele, que é
muito gente boa, pensou: vou criar um mecanismo de arrecadação disfarçado de
bonzinho, a raça miúda vai embarcar nessa canoa, vamos tomar a suada grana
desses otários.

Finalmente, faça o seguinte:

- entre na página
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/simplesNacional.htm

Ela contém toda a legislação referente ao NADA SIMPLES NACIONAL, capaz de
dar um nó, com licença da má palavra, na cabeça da piroca de qualquer
mortal. São apenas:

5 leis que foram alteradas por outras 35;

1 medida provisória revogadas por outras 2

4 leis complementares, sendo 1 alterada 4 vezes

2 decretos

2 portarias da secretaria executiva

9 portarias do CGSN (Comitê Geral do Simples Nacional), alteradas por outras
11

1 portaria conjunta

14 instruções normativas, que foram alteradas 9 vezes

4 atos declaratórios

3 recomendações

400 (cerca de) resoluções, sendo que uma delas foi alterada 17 vezes!!!

Isso não é caso de polícia não, é de grave não-conformidade mental, ou no
popular, de maluco, de pinel!!!

E não pense que essa turma se dá ao trabalho de consolidar todas as
alterações em uma só! Muitas são do tipo: o inciso X, do parágrafo 20, do
artigo 7, da resolução 38, combinado com o inciso 33, do parágrafo 21, do
artigo 77, da resolução 22, passa a vigorar com a seguinte redação:
bla-bla-bla

Olha, Júlio, se hoje eu fosse criar uma empresinha bunda suja qualquer, que
de acordo com o NADA SIMPLES NACIONAL recolheria 15% de tributos, optaria
por criar uma empresa comum que recolhesse 30%. Pagaria mais 15% para não me
aporrinhar, para evitar que um fiscal batesse à minha porta e dissesse: "o
sr. está multado, porque de acordo com a lei xpto, combinada com a portaria
otpx, e com a resolução 33, alterada pelas resoluções, 1, 2, 23. 33, 42, e
55, recolheu 1.245 reais, quando deveria ter recolhido 1.376. O senhor sabe
que a ninguém é permitido descumprir a lei alegando que não a conhece?

Sei, sr. Fiscal, infelizmente sou advogado!

Lúcio Wandeck


----- Original Message -----
From: "Julio Cezar Negri Ramos" <julionegri@uol.com.br>
To: <designbrasil_@googlegroups.com>
Sent: Friday, January 28, 2011 5:18 PM
Subject: Re: [DesignBrasil] Código para CNPJ


Mesmo com uma tarifação de imposto quase 3x maior, vc acha que vale à pena?

Julio


On 27/01/11 22:14, "lucio@carronovo.com.br" <lucio@carronovo.com.br> wrote:

> Oi
>
> "Empresa de processamento de dados"!
> Procurei mas não achei, mas faz o seguinte:
>
> Primeiro dê uma olhada na página
> http://www.cnae.ibge.gov.br/estrutura.asp?TabelaBusca=CNAE_200@CNAE 2.0
> Vá expandindo e verifique todas as opções de enquadramento da CNAE.
> Depois acesse a página
> http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123C
> onsolidadaCGSN.htm
> Lá há um artigo sobre as vedações para ingresso no Simples Nacional.
> É o 17
> Role a página até o inciso XI
> Depois entre nessa página do Comite Gestor do Simples Nacional - CGSN :
> http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/simplesNacional.htm#
> Atos
> Declaratórios
> Role pra cima e pra baixo e veja quanta normas esse comitê já produziu
> sobre o Simples.
> Não dá para encarar.
> Numa boa, esquece o simples.
> Se vc pretende pedir 800,00 por um job, peça 900,00, pague os tributos
> normais e não se chateie. Mesmo ganhando menos, vale mais a pena.
>
> Lúcio Wandeck
>
> "Empresa de processamento de dados"
>
> tb tem uma que nao sei como é exatamente, que seria algo como "Producao de
> arte final" esse acho que é oq mais se enquadra pra gente entrar no
> simples
> On 27/01/2011, at 14:35, Julio Cezar Negri Ramos wrote:
>
>>> Pessoal, gostaria de saber com qual código vcs se cadastraram no CNPJ,
>>> já que Agência de Publicidade e Agência de Design não estão enquadrados
>>> no SIMPLES Nacional
>>>
>>>
>>> Grato!
>>>
>>>
>>>
>>> Julio
>>>

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