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Re: [DesignBrasil] Modelo de contrato freela

Ótima dica Flávia, por acaso você tem algum modelo por aí nos seus guardados?
Beijos princesa!
Alex Fleming




Em 28/02/11 11:17, Flávia Mattos escreveu:

Alex, não seria legal também colocar uma cláusula sobre "refazer" trabalhos? Eu já tive um cliente que me enchia a paciência pedindo 300 alterações, mas ele só tinha direito a duas. 
beijinho!

2011/2/27 Alex Fleming : Designer <falecom@alexfleming.com.br>
Fala Lúcio, cara, valeu mesmo pelo modelo.
Nessa segunda cedo vou ajustar o modelo que você me passou.
Abração,
Alex Fleming




Em 26/02/11 18:15, Lúcio Wandeck escreveu:
Alex
 
Segue um modelo de contratinho, sem "juridiquês", nada rebuscado.
 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS QUE ENTRE Sl FAZEM A AGÊNCIA DE PUBLICIDADE XPTO E O SR. ALEX FLEMING, AUTOR DE ILUSTRAÇÕES.

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE XPTO, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida RIO RANCO, n° 1000, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.111.111/001-11, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos pelo senhor JOSÉ DA SILVA, CPF 222.222.222-22, doravante denominada CONTRATANTE e o senhor ALEX FLEMING, daqui em diante denominado ILUSTRADOR, com residência nesta cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Alfa, 000, apartamento 000, inscrito no CPF sob o n° 111.111.111-11, resolvem, por mútuo consentimento, celebrar o presente contrato que se rege pelas seguintes Cláusulas e Condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a criação de até 5 (cinco) ilustrações mensais.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
As partes ajustam o preço mensal total de R$ 1.111,11 (por extenso)
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará ao ILUSTRADOR o preço ajustado até o quinto dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato terá prazo de duração indeterminado, cabendo a qualquer das partes rescindi-lo quando assim desejar, obrigando-se, entretanto, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência.
 
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DAS PEÇAS
O ILUSTRADOR fará a entrega das peças gravadas em arquivo digital, [no formato ...]
 
CLÁUSULA SEXTA - DO USO DAS PEÇAS
A CONTRATANTE poderá fazer uso das peças em proveito dos seus negócios, obrigando-se, contudo, a publicar o nome do autor (crédito). 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
Caberá à CONTRATANTE deduzir do saldo do preço a ser pago ao ILLUSTRADOR os encargos tributários decorrentes das exigências legais, prestando ao ILUSTRADOR, mediante entrega de cópias, prova dos recolhimentos a que se obriga.

E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram, elegendo o foro da cidade do ...................................para dirimir dúvidas acaso dele resultantes.
Seguem a data e as assinaturas dos contratantes e das testemunhas.
Não há a necessidade de reconhecimento de firmas.
Observações:
- Vocês podem incluir cláusula relativa à multa na hipótese de atraso do pagamento mensal.
- Podem suprimir "obrigando-se, contudo, a publicar o nome do autor (crédito)".
- Sabedor, de antemão, quais são os tributos aos quais a contratante, por força de lei, se obrigará a deduzir do preço bruto a ser pago, você poderá acrescentá-lo ao preço acordado, de modo que receba, líquido, o preço dos seus serviços. Exemplo: se quer receber R$ 1.000,50 pelo trabalho, e sabe que deste preço a contratante irá deduzir 27,5% relativos a tributos, poderá apresentar o preço de R$ 1.380,00, que descontado de 27,5% = R$ 1.000,50

Lúcio Wandeck
 
 
 
 
 
 
 
 
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 25, 2011 5:27 PM
Subject: [DesignBrasil] Modelo de contrato freela

Olá Criativo, tudo vivo no mundo primitivo?

Seguinte, uma empresa que atendo há anos como freela me pediu uma proposta de contrato, com valor fixo mensal.
Por isso peço aos meus amigos freelas, ou não, que se tiverem um modelo de contrato de prestação de serviços em criação me passem por favor.
Nessa proposta eu direi que a empresa tem, dentro do valor fixo mensal, direito a até 5 peças que é mais ou menos a quantidade que eles costumam fazer por mês.

Agradeço a todos e sigam-me os bons: @flemingdesigner

Alex Fleming
é Diretor de Arte, Ilustrador e 2011 tá sendo massa!

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Flávia Mattos

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