http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/perguntao/perguntas/pergunta-119.htm
Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
2014-04-04 19:01 GMT-03:00 João Marcelo Araújo Vieira <joaomarceloav@gmail.com>:
Eu acho que você declara somente quando você "nacionaliza" a renda, ou seja, quando você transfere o dinheiro para alguma conta bancária aqui do Brasil em reais. Enquanto ficar no exterior, você não precisa fazer o carnê-leão. É só achismo, não tenho certeza.
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