Não sou advogado, nem contador, para mais informações é melhor procurar ajuda especializada.
Meu entendimento:
A JCT só é aplicável se você vender mais de USD 84.000 para consumidores japoneses no período base, caso contrário você é isento...
Thiago
2016-01-04 11:48 GMT-02:00 Eduardo Baião <eduardobaiao@gmail.com>:
--Olá pessoal!
Quando entro em "https://payments.google.com/merchant" aparece a seguinte mensagem:"Aviso de imposto de consumo do Japão. Se você está localizado fora do Japão, talvez seja necessário informar o Imposto de consumo do Japão (JCT, na sigla em inglês) para os produtos e os serviços que você fornece a clientes no Japão. Consulte seu contador no Japão para orientação profissional sobre esse assunto. Se você está localizado no Japão, os serviços que o Google presta e cobra de você ou debita de sua conta por meio de tarifas ou outra forma estão sujeitos a uma cobrança inversa. Você é responsável pelo JCT como o destinatário do serviço, de acordo com a Emenda da Lei tributária de consumo de 2015. Consulte seu contador no Japão para orientação profissional sobre esse assunto."
Vocês chegaram a tomar algum atitude em relação à isso?
Obrigado!
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